TJDF APC - 194802-20020710157994APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROPOSITURA POR QUEM NÃO É ADVOGADO REGULARMENTE INSCRITO NA OAB. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, INCISO IV). É incensurável a sentença recorrida na parte em que, constatando a propositura da ação de cobrança por quem não é advogado regularmente inscrito na OAB, julga extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, inciso IV - inexistência do jus postulandi), diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA AUTORA EM VERBAS HONORÁRIAS E CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.Equivocou-se a julgadora singular quanto à não fixação de honorários advocatícios e custas processuais, porquanto fora a autora-apelada quem, de fato, deu causa à deflagração deste procedimento, que acarretou, inclusive, ao réu-apelante o ônus da contratação de advogado para cuidar de seus interesses. Assim, à espécie não se aplica o princípio da sucumbência, mas, na verdade, o princípio da causalidade. Recurso provido para condenar a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROPOSITURA POR QUEM NÃO É ADVOGADO REGULARMENTE INSCRITO NA OAB. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, INCISO IV). É incensurável a sentença recorrida na parte em que, constatando a propositura da ação de cobrança por quem não é advogado regularmente inscrito na OAB, julga extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, inciso IV - inexistência do jus postulandi), diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA AUTORA EM VERBAS HONORÁRIAS E CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.Equivocou-se a julgadora singular quanto à não fixação de honorários advocatícios e custas processuais, porquanto fora a autora-apelada quem, de fato, deu causa à deflagração deste procedimento, que acarretou, inclusive, ao réu-apelante o ônus da contratação de advogado para cuidar de seus interesses. Assim, à espécie não se aplica o princípio da sucumbência, mas, na verdade, o princípio da causalidade. Recurso provido para condenar a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
06/05/2004
Data da Publicação
:
03/08/2004
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JERONYMO DE SOUZA
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