main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 195862-20010110213793APC

Ementa
PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL - AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - DOENÇA PREEXISTENTE - FALTA DE COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E EFETIVIDADE DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO §1º DO ART. 515 DO CPC - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. 1. O termo inicial da prescrição de um ano, concernente às ações do segurado contra o segurador, tem início da data em que o interessado tem ciência do fato gerador da pretensão. Precedente do STJ.2. A negligência da seguradora que, ao efetuar o contrato, não exigiu qualquer exame ou atestado comprobatório do estado de saúde do contratado, aceitando o pagamento do prêmio, não a exime de honrar o compromisso assumido.3. Se a doença da segurada somente foi diagnosticada definitivamente após a contratação do seguro, embora já apresentasse alteração de saúde, não há falar em mal preexistente à contratação do seguro. A fibromialgia é reconhecidamente doença de difícil diagnóstico, confundindo sua sintomatologia com a de outras doenças.4. A omissão e a contradição não induzem nulidade de sentença, porque, em face do efeito assegurado no §1º do artigo 515 do CPC, é lícito completar o dispositivo da sentença, o que valoriza os princípios da instrumentalidade e efetividade do processo. 5. As astreintes têm caráter intimidatório e não compensatório ou indenizatório, e podem ser concedidas de ofício, nos termos do que dispõe o art. 461, §4º, do CPC.

Data do Julgamento : 21/06/2004
Data da Publicação : 05/08/2004
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão