TJDF APC - 196120-20020110239824APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. CANCELAMENTO DA APÓLICE POR INADIMPLÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DO PRÊMIO JUNTO A CORRETORA DE SEGUROS. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não pode ser imputada culpa ao segurado pelo fato de não ter a corretora de seguros repassado à empresa seguradora o valor pago pelo prêmio do seguro do seu veículo.2. Incabível a indenização ao segurado, em razão da negativa da seguradora prestar-lhe o serviço de atendimento 24 horas, se do plano de seguro para o qual optou não constava tal previsão.3. Julgada improcedente a ação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante a apreciação eqüitativa do Juiz, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, não estando restrito aos limites estabelecidos no seu § 3º.4. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. CANCELAMENTO DA APÓLICE POR INADIMPLÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DO PRÊMIO JUNTO A CORRETORA DE SEGUROS. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não pode ser imputada culpa ao segurado pelo fato de não ter a corretora de seguros repassado à empresa seguradora o valor pago pelo prêmio do seguro do seu veículo.2. Incabível a indenização ao segurado, em razão da negativa da seguradora prestar-lhe o serviço de atendimento 24 horas, se do plano de seguro para o qual optou não constava tal previsão.3. Julgada improcedente a ação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante a apreciação eqüitativa do Juiz, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, não estando restrito aos limites estabelecidos no seu § 3º.4. Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
24/06/2004
Data da Publicação
:
19/08/2004
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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