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Jurisprudência


TJDF APC - 196151-20000110842812APC

Ementa
CIVIL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - COTAS PESSOAIS E PATRONAIS - PARCELAS ANTERIORES A 1980 - PRÊMIO DO SEGURO - DEVOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - ÍNDICES INFLACIONÁRIOS SUPRIMIDOS EM RAZÃO DE PLANOS ECONÔMICOS ELABORADOS PELO GOVERNO FEDERAL.1 - O servidor, ao ser desligado da empresa empregadora, faz jus à devolução das parcelas por ele vertidas à instituição de previdência privada, e tal deve ser efetuada com incidência de correção monetária plena, considerando os índices (expurgos inflacionários) suprimidos pelos sucessivos planos econômicos elaborados pelo Governo Federal. (Precedentes do STJ e TJDF).2 - Os valores vertidos a título de contribuições patronais, recebidos pela entidade de previdência privada (PREVI), não podem ser devolvidos ao associado por ocasião de seu desligamento da empresa empregadora, uma vez que estas parcelas não constituem parcela de natureza laboral.3 - Gozando os empregados/associados durante a vigência do pacto laboral, dos benefícios pertinentes à cobertura de seguro, em caso de eventuais infortúnios, a circunstância destes não terem acontecido, não implica devolução dos valores pagos ao pecúlio, após o desligamento do contribuinte.

Data do Julgamento : 24/04/2003
Data da Publicação : 19/08/2004
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DÁCIO VIEIRA
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