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Jurisprudência


TJDF APC - 196328-20020110333606APC

Ementa
REVELIA. CONTESTAÇÃO. PRAZO. REPORTAGENS. COLUNA HUMORÍSTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO JORNAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS. APELO ADESIVO PREJUDICADO.I - Não houve revelia porque apresentada a contestação em prazo errôneo, em decorrência de equívoco cometido pela Secretaria. Preliminar de nulidade do processo rejeitada. II - Não se vislumbra nas matérias de cunho informativo violação aos direitos inerentes à personalidade. III - No entanto, nos comentários publicados em coluna humorística, constata-se a existência de lesão à honra do autor. IV - Na fixação dos danos morais, o magistrado deve observar precipuamente: a condição social e econômica das partes, a intenção do ofensor, a gravidade e a extensão do dano, bem como que a compensação sirva para dúplice função, reparatória e punitiva.V - Apelação parcialmente provida. Recurso adesivo julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 31/05/2004
Data da Publicação : 19/08/2004
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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