TJDF APC - 196776-20020110178955APC
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA MAGISTÉRIO - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE LICENCIATURA CURTA - REQUISITO SATISFEITO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.1 - Considerando que o candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo na Carreira Magistério Público do Distrito Federal - Professor Nível 2 - já cursou as matérias exigidas para a obtenção do diploma de licenciatura curta (requisito estabelecido pelo edital de regência do certame) atualmente extinta; e apresentando o impetrante no curso do writ o certificado que corresponde à licenciatura plena, verifica-se que está satisfeita àquela condição, considerado, destarte, apto o aspirante ao exercício do cargo em questão, não sendo razoável a exclusão do candidato do concurso. Hipótese em que se há de conceder a segurança, a fim de assegurar ao impetrante, o direito de tomar posse no cargo para o qual logrou aprovação.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA MAGISTÉRIO - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE LICENCIATURA CURTA - REQUISITO SATISFEITO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.1 - Considerando que o candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo na Carreira Magistério Público do Distrito Federal - Professor Nível 2 - já cursou as matérias exigidas para a obtenção do diploma de licenciatura curta (requisito estabelecido pelo edital de regência do certame) atualmente extinta; e apresentando o impetrante no curso do writ o certificado que corresponde à licenciatura plena, verifica-se que está satisfeita àquela condição, considerado, destarte, apto o aspirante ao exercício do cargo em questão, não sendo razoável a exclusão do candidato do concurso. Hipótese em que se há de conceder a segurança, a fim de assegurar ao impetrante, o direito de tomar posse no cargo para o qual logrou aprovação.
Data do Julgamento
:
07/06/2004
Data da Publicação
:
26/08/2004
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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