TJDF APC - 197394-20010110443616APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. RESCISÃO JUDICIAL. CONDENAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES RELATIVOS A PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS PELA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.I - Os fatos controvertidos que consubstanciam a causa de pedir e os pedidos deduzidos na inicial já não podem mais ser rediscutidos em qualquer instância judicial, uma vez que já foram objeto de acertamento em decisão judicial soberanamente julgada.II - Não tendo o apelante se desincumbido do ônus de comprovar o fato modificativo do direito do autor, isto é, de que as parcelas vertidas por ele à ré teriam sido revertidas em proveito do demandante, que então passou a fluir de outras coberturas, tais como pensão e pecúlio/seguro, a procedência do pedido deduzido na inicial é medida que se impõe em homenagem ao princípio geral de direito que abomina o enriquecimento sem causa.III - Recurso improvido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. RESCISÃO JUDICIAL. CONDENAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES RELATIVOS A PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS PELA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.I - Os fatos controvertidos que consubstanciam a causa de pedir e os pedidos deduzidos na inicial já não podem mais ser rediscutidos em qualquer instância judicial, uma vez que já foram objeto de acertamento em decisão judicial soberanamente julgada.II - Não tendo o apelante se desincumbido do ônus de comprovar o fato modificativo do direito do autor, isto é, de que as parcelas vertidas por ele à ré teriam sido revertidas em proveito do demandante, que então passou a fluir de outras coberturas, tais como pensão e pecúlio/seguro, a procedência do pedido deduzido na inicial é medida que se impõe em homenagem ao princípio geral de direito que abomina o enriquecimento sem causa.III - Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/06/2004
Data da Publicação
:
09/09/2004
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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