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Jurisprudência


TJDF APC - 197399-20020110091988APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 458, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. LEGALIDADE.I - A r. sentença é formalmente escorreita, visto que contém relatório, fundamentação e decisão. Portanto, não procede a alegação de inobservância do art. 458, I, do Código de Processo Civil.II - A exigência editalícia de que o candidato demonstre possuir capacidade física a ser aferida logicamente mediante o correspondente teste de aptidão é perfeitamente legal, devendo obviamente ser eliminado do certame aquele que não logrou superar esta etapa, na medida em que uma das finalidades da exigência do ingresso mediante concurso nas carreiras do serviço público é a seleção dos melhores candidatos. Ademais, o impetrante realizou efetivamente no teste de flexão de braço apenas 14 (quatorze) flexões, quando o mínimo exigido no edital do concurso para ser considerado apto era 15 (quinze).III - Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 21/06/2004
Data da Publicação : 09/09/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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