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Jurisprudência


TJDF APC - 197559-20030110738567APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMOVEL. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO HERDEIRO DA VÍTIMA. MORTE DE PASSAGEIRO. RESTRIÇÃO ETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.1 - A prescrição da ação do segurado contra a seguradora começa a fluir a partir da ciência da negativa do pagamento;2 - Quando a seguradora suscita como tema de defesa a execução substancial da prescrição, deve informar - e, se o caso, provar - a data da ciência pelo beneficiário da negativa do pagamento da indenização;3 - São beneficiárias do seguro as pessoas indicadas nos respectivos contratos e os herdeiros, nos termos do Direito de Sucessões regido pelo Código Civil brasileiro. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam do genitor da vítima rejeitada;4 - É nula de pleno direito a cláusula restritiva do direito do consumidor não redigida em conformidade com o art. 54, § 4º, do CDC. Inclui-se nessa concepção a limitação de idade de passageiro vítima de acidente automobilístico. Tal restrição, ademais, não obriga as partes quando não compõe o instrumento contratual e quando não teve o segurado acesso ao seu conteúdo no momento da contratação;5 - Os contratos de consumo devem ser interpretados de maneira mais favorável ao consumidor. Inteligência do art. 47, CDC;6 - Atendidos os critérios do CPC, art. 20, § 3º, alíneas a, b e c, não há falar em revisão do valor da condenação em honorários.

Data do Julgamento : 09/08/2004
Data da Publicação : 02/09/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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