main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 197663-20000110350749APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA E CORRETOR - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NÃO DA LEI DE CORRETAGEM DE SEGUROS - JUROS DE MORA APLICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL DEVE SER O PREVISTO NO ART. 1.062 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO.01.Tratando-se de relação de consumo, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer a responsabilidade solidária da empresa seguradora e do corretor de seguros.02.Considerando que à época do contrato firmado entre as partes e da propositura da ação estava em vigor o Código Civil revogado, o percentual de juros de mora a ser fixado por ocasião da sentença é de 0,5% a.m. e não de 1% a.m. 03.Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/08/2004
Data da Publicação : 09/09/2004
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão