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Jurisprudência


TJDF APC - 198338-20020111001702APC

Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DENÚNCIA AO CONTRATO. ESTIPULANTE. ALTERAÇÃO. SEGURADORA. VERIFICAÇÃO. INVALIDEZ. DATA POSTERIOR. VIGÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.Encerrando-se a vigência do contrato de seguro de vida em grupo, ante a denunciação pela estipulante e, conseqüente, celebração com nova seguradora, não é devida indenização pela primeira seguradora se o sinistro ocorrer quando vigia o pactuado com a nova companhia de seguros.Verifica-se a ilegitimidade passiva da ré, ante a inexistência de obrigação de indenizar, pois não mais existia contrato com a estipulante.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/08/2004
Data da Publicação : 07/10/2004
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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