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Jurisprudência


TJDF APC - 198756-20020110361940APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROTESTO. TÍTULO PAGO DE MODO DIFERENTE DO CONVENCIONADO.1. É indevida a responsabilização da credora pelos transtornos eventualmente suportados pela devedora que tem negócio frustrado em razão da existência de protesto do qual tinha conhecimento e, mais que isso, autorização para baixa.2. Além da falta do nexo causal, não há ilicitude no protesto levado a efeito em decorrência de pagamento realizado pela devedora de maneira tradicional (depósito em conta corrente), diferentemente da expressamente convencionada (apresentação do título no qual foi inserido código de barras para leitura ótica), uma vez que ao dificultar a identificação do pagamento efetuado colocou-se aparentemente na condição de inadimplente, a qual justificaria a providência adorada pela credora, que, assim, apenas exerceu regularmente seu direito (CC, art. 160).3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e provido. Sentença reformada. Pedidos de indenização por danos materiais e morais julgados improcedentes.

Data do Julgamento : 16/08/2004
Data da Publicação : 16/09/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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