TJDF APC - 198765-20030110412375APC
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CANCELAMENTO DO CONTRATO ANTERIOR À INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. A prescrição em caso de seguro só é iniciada a partir da ciência da recusa do pagamento pela seguradora (verbete nº 229 da Súmula STJ). Não há que se falar em prescrição quando sequer foi comunicada a doença à seguradora e dada a esta a oportunidade de recusa; 2. Se o sinistro ocorreu em data posterior ao cancelamento da apólice, não se há de imputar à seguradora o pagamento de indenização; 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CANCELAMENTO DO CONTRATO ANTERIOR À INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. A prescrição em caso de seguro só é iniciada a partir da ciência da recusa do pagamento pela seguradora (verbete nº 229 da Súmula STJ). Não há que se falar em prescrição quando sequer foi comunicada a doença à seguradora e dada a esta a oportunidade de recusa; 2. Se o sinistro ocorreu em data posterior ao cancelamento da apólice, não se há de imputar à seguradora o pagamento de indenização; 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/08/2004
Data da Publicação
:
16/09/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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