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Jurisprudência


TJDF APC - 199463-20020110632449APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO EMPREENDIDA PELA SEGURADORA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 51, INCISO IV, CDC. 1 - É abusiva a interpretação construída pela empresa seguradora no sentido de que não ocorrera qualquer das hipóteses cobertas pelo contrato de seguro de transporte de cargas previstas no instrumento, quando impõe restrição indevida ao direito do segurado, desnaturando o próprio contrato de seguro, o qual visa a resguardar o segurado das perdas e danos incidentes sobre o objeto transportado e não sobre o veículo transportador.2 - Apelação improvida.3 - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 23/08/2004
Data da Publicação : 30/09/2004
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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