TJDF APC - 199574-20010111008233APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA CONTRATADA PARA EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO MATERIAL DEVIDA EM FACE DO TÉRMINO DA OBRA PELA PRÓPRIA CONTRATANTE. AFASTAMENTO DA CLÁUSULA PENAL ORIGINAL. REPACTUAÇÃO PELO PAGAMENTO DE ALUGUERES. ANUÊNCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - As provas coligidas aos autos permitem a satisfatória cognição da matéria objeto de discussão, não ensejando, portanto, a dilação probatória. II - Correto foi o entendimento monocrático ao afastar na espécie da incidência dos danos morais, uma vez que não demonstrado o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano experimentado.III - A autora anuiu tacitamente com a substituição da cláusula penal prevista a partir do momento em que aceitou a proposta de pagamento dos alugueres do imóvel no período do atraso. Entendimento diverso importaria na punição duplicada da empresa ré em face do descumprimento do prazo. Ademais, a multa contratual entabulada se mostra abusiva, posto que muito superior ao valor legalmente estabelecido em caso de inadimplemento do consumidor.IV - Não se pode concluir pela temeridade processual exclusivamente em virtude do fato da autora ter apresentado tese que, no entendimento do Juiz e, mantido pelo Relator, está em desconformidade com o ordenamento jurídico, eis que tais circunstâncias, por si só, não demonstram a má-fé e o prejuízo processual.V - Recurso provido apenas para tornar insubsistente a condenação da autora por litigância de má-fé.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA CONTRATADA PARA EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO MATERIAL DEVIDA EM FACE DO TÉRMINO DA OBRA PELA PRÓPRIA CONTRATANTE. AFASTAMENTO DA CLÁUSULA PENAL ORIGINAL. REPACTUAÇÃO PELO PAGAMENTO DE ALUGUERES. ANUÊNCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - As provas coligidas aos autos permitem a satisfatória cognição da matéria objeto de discussão, não ensejando, portanto, a dilação probatória. II - Correto foi o entendimento monocrático ao afastar na espécie da incidência dos danos morais, uma vez que não demonstrado o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano experimentado.III - A autora anuiu tacitamente com a substituição da cláusula penal prevista a partir do momento em que aceitou a proposta de pagamento dos alugueres do imóvel no período do atraso. Entendimento diverso importaria na punição duplicada da empresa ré em face do descumprimento do prazo. Ademais, a multa contratual entabulada se mostra abusiva, posto que muito superior ao valor legalmente estabelecido em caso de inadimplemento do consumidor.IV - Não se pode concluir pela temeridade processual exclusivamente em virtude do fato da autora ter apresentado tese que, no entendimento do Juiz e, mantido pelo Relator, está em desconformidade com o ordenamento jurídico, eis que tais circunstâncias, por si só, não demonstram a má-fé e o prejuízo processual.V - Recurso provido apenas para tornar insubsistente a condenação da autora por litigância de má-fé.
Data do Julgamento
:
21/06/2004
Data da Publicação
:
05/10/2004
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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