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Jurisprudência


TJDF APC - 199878-20020111100844APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - CITAÇÃO. LIIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DO RÉU. ADMISSIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PELA IMPRENSA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - MULTA- A citação do réu, na liquidação por arbitramento e na liquidação por artigos, far-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Inovação legislativa para dar máxima celeridade à atuação jurisdicional. - Eficaz se mostra a intimação da parte para se manifestar sobre o cálculo de liquidação, quando efetivada através da publicação no Diário de Justiça na pessoa do advogado. - -- - Operada está a preclusão quanto ao reexame do índice de correção utilizado nos cálculos. - Aplicação de multa por expedientes protelatórios. - Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 09/09/2004
Data da Publicação : 07/10/2004
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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