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Jurisprudência


TJDF APC - 199987-20010110167414APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS CORPORAIS. RECURSO IMPROVIDO.1. A apelada é parte legítima para pleitear o real valor da indenização pela morte do seu marido, em conseqüência de acidente causado pelo condutor do veículo segurado. A seguradora pode ser acionada diretamente, principalmente nos casos em que reconhece a responsabilidade do condutor, por ter pago parte da indenização.2. Na apólice consta que o limite máximo de indenização em caso de danos corporais é de R$50.000,00. Como houve morte da vítima, é esse valor da cobertura do sinistro, diminuindo-se o montante já recebido pela recorrida.

Data do Julgamento : 23/08/2004
Data da Publicação : 05/10/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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