TJDF APC - 200484-20030110639714APC
DIREITO CIVIL DE 1916 - SEGURO - TEMPUS REGIT ACTUS - PRESCRIÇÃO ANUAL DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR - CONTAGEM DO PRAZO DA CIÊNCIA DO FATO PELO INTERESSADO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Na vigência do Código Civil de 1916, segundo o inciso II, do § 6º, de seu artigo 178, a prescrição da ação do segurado contra o segurador e vice-versa, de fato ocorrido no país, se dava no prazo de um ano a contar do dia em que o interessado teve conhecimento do ocorrido, incidindo suas regras e preceitos diante do princípio tempus regit actus.2.Se a pretensão de reembolso de seguro, embora regularmente contratado, se faz além do prazo previsto legalmente para o exercício deste direito, perece diante do instituto da prescrição. 3.Recurso de apelação conhecido e improvido, para o fim de manter íntegra a r. sentença apelada.
Ementa
DIREITO CIVIL DE 1916 - SEGURO - TEMPUS REGIT ACTUS - PRESCRIÇÃO ANUAL DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR - CONTAGEM DO PRAZO DA CIÊNCIA DO FATO PELO INTERESSADO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Na vigência do Código Civil de 1916, segundo o inciso II, do § 6º, de seu artigo 178, a prescrição da ação do segurado contra o segurador e vice-versa, de fato ocorrido no país, se dava no prazo de um ano a contar do dia em que o interessado teve conhecimento do ocorrido, incidindo suas regras e preceitos diante do princípio tempus regit actus.2.Se a pretensão de reembolso de seguro, embora regularmente contratado, se faz além do prazo previsto legalmente para o exercício deste direito, perece diante do instituto da prescrição. 3.Recurso de apelação conhecido e improvido, para o fim de manter íntegra a r. sentença apelada.
Data do Julgamento
:
02/09/2004
Data da Publicação
:
14/10/2004
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
Mostrar discussão