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Jurisprudência


TJDF APC - 200509-20000110632114APC

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CDC E DE INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - PAGAMENTO PARCELADO.01.O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. (STJ, súmula 229).02. Os contratos de seguro de vida em grupo estão ao amparo do Código de Defesa do Consumidor, pois há evidente relação de desigualdade entre aquela (seguradora) e o consumidor final (segurado), pouco importando que o referido contrato tenha como estipulante, não o ora apelado, mas o sindicato ao qual ele pertence.03. O embargado tinha uma profissão, não mais a pode exercer, o próprio perito reconheceu esse fato, a invalidez portanto é permanente, não é possível exigir-se que venha a conseguir se qualificar para exercer outra profissão e reintegrar-se ao mercado de trabalho, quando é evidente que sua saúde em nada contribuiu para isso.04. Apelação desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 28/06/2004
Data da Publicação : 14/10/2004
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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