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Jurisprudência


TJDF APC - 200982-20010310026790APC

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. TRANSPORTE DE PESSOAS. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Exsurgindo dos autos que a vítima fatal, passageiro do ônibus, em virtude do acidente de trânsito, teve politraumatismo grave, inclusive com perfuração de úlcera duodenal, presente o nexo de causalidade, mesmo que venha a falecer após encontrar-se internado por dias em hospital, sob intenso tratamento médico.2. No contrato de transporte, porque a obrigação do transportador é de resultado - levar o passageiro, incólume, ao final da viagem - a culpa desse, em caso de acidente, é presumida, só se excluindo por caso fortuito, força maior ou culpa do passageiro Desembargador JAIR SOARES - APC 43.253/96), sendo que a ré não se desincumbiu desse ônus probatório.3. A verba no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos autores (dois), a título de reparação por danos morais, não se demonstra desarrazoada, e isto em virtude da perda de uma vida humana.4. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios incidirão a partir da citação (artigo 219 do Código de Processo Civil), e a correção monetária pertinente ao valor dos danos morais, a partir de sua fixação.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/08/2004
Data da Publicação : 21/10/2004
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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