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Jurisprudência


TJDF APC - 201595-20010111137232APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORA NÍVEL I DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ATO DE CONVOCAÇÃO IRREGULAR. RECURSO PROVIDO.1.O ato atacado pela autora/apelante é a irregular convocação, em que não se fez constar seu nome, mas tão-só o número de classificação. Esse ato não se enquadra nos atos do concurso, não incidindo a prescrição ânua, mas a prescrição de 05 (cinco) anos prevista no Decreto-Lei n. 20.910/32.2.A convocação da autora mostrou-se irregular, já que não constou seu nome, mas tão-só o número da sua classificação. Ofensa ao princípio da publicidade dos atos administrativos.3.Inverto a condenação em honorários advocatícios.4.Recurso provido para que a Administração proceda à nomeação, posse e exercício da autora no cargo de Professora Nível I da Fundação Educacional do Distrito Federal, concurso realizado pelo CESPE/UNB em 12/10/97.

Data do Julgamento : 13/09/2004
Data da Publicação : 11/11/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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