TJDF APC - 201606-20020110849490APC
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. PRÊMIO NÃO PAGO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE RELATÓRIO INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DE MÁ APRECIAÇÃO DE PROVAS E DE INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO.1 - O relatório, embora sucinto, atendeu aos requisitos do art. 458, I, do CPC, não havendo que se falar em nulidade.2 - Não obstante o pedido de produção de prova pericial na inicial, o embargante, atendendo ao despacho do juiz, afirmou não ter necessidade de produção de outras provas. Preclusão. Não pode agora querer invalidar o título, alegando falsidade na assinatura.3 - A ausência de prestação de serviço, não impede que o segurado pague o prêmio do seguro contratado. Se esse não mais queria o negócio jurídico celebrado deveria ter procurado as vias adequadas para desfazê-lo.4 - Preliminares rejeitadas. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. PRÊMIO NÃO PAGO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE RELATÓRIO INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DE MÁ APRECIAÇÃO DE PROVAS E DE INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO.1 - O relatório, embora sucinto, atendeu aos requisitos do art. 458, I, do CPC, não havendo que se falar em nulidade.2 - Não obstante o pedido de produção de prova pericial na inicial, o embargante, atendendo ao despacho do juiz, afirmou não ter necessidade de produção de outras provas. Preclusão. Não pode agora querer invalidar o título, alegando falsidade na assinatura.3 - A ausência de prestação de serviço, não impede que o segurado pague o prêmio do seguro contratado. Se esse não mais queria o negócio jurídico celebrado deveria ter procurado as vias adequadas para desfazê-lo.4 - Preliminares rejeitadas. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
20/09/2004
Data da Publicação
:
04/11/2004
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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