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Jurisprudência


TJDF APC - 201932-20020110678122APC

Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CONVOCAÇÃO ATRAVÉS DO NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO.I - O artigo 1º, da Lei nº 7.515/86, aplica-se somente aos atos referentes ao concurso e não em relação aos atos ocorridos após a homologação do certame, que tornaram sem efeito a nomeação.II - As ações contra a União, Estados e Municípios, incluindo-se o Distrito Federal, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram.III - A convocação de candidato, aprovado em concurso público, deve ser feita de maneira a atingir sua finalidade. Caso realizada somente com o número de classificação, fere o princípio da publicidade, não se prestando a levar ao conhecimento público a identificação do candidato.IV - Recurso conhecido e provido. Maioria.

Data do Julgamento : 28/06/2004
Data da Publicação : 11/11/2004
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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