TJDF APC - 202304-20030110152228APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. CONCURSO LOTÉRICO. APOSTA NÃO COMPUTADA. DATA DO SORTEIO. DIVERGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.1. A casa lotérica tem legitimidade para integrar o pólo passivo de ação indenizatória em que se discute ato ilícito que lhe irroga o autor, referente ao processamento de aposta lotérica, sem espelhar responsabilidade atribuível a terceiro.2. Não há falar em coisa julgada se há divergência entre o pedido e a causa de pedir da ação processada na Justiça Federal em relação à presente reparatória.3. Incidindo na espécie o lapso vintentário (art. 177 do CC/1916), porque transcorreu, na entrada em vigor do Novo Código Civil, mais da metade do tempo previsto na lei anterior, não se reconhece a prescrição. Inteligência do art. 2.028 do CCB de 2002.4. Não vislumbrado o direito de regresso a que alude a hipótese do inciso III do art. 70 do Código de Processo Civil, correto o indeferimento da denunciação da lide.5. Se a aposta efetuada pelo autor em loteria de números (Loto) revelou-se posterior à data do sorteio do concurso informado no bilhete, mesmo que por suposto erro de processamento pela máquina registradora, não se verifica ato ilícito imputável à ré que ampare a pretensão indenizatória veiculada nos autos.6. Recursos improvidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. CONCURSO LOTÉRICO. APOSTA NÃO COMPUTADA. DATA DO SORTEIO. DIVERGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.1. A casa lotérica tem legitimidade para integrar o pólo passivo de ação indenizatória em que se discute ato ilícito que lhe irroga o autor, referente ao processamento de aposta lotérica, sem espelhar responsabilidade atribuível a terceiro.2. Não há falar em coisa julgada se há divergência entre o pedido e a causa de pedir da ação processada na Justiça Federal em relação à presente reparatória.3. Incidindo na espécie o lapso vintentário (art. 177 do CC/1916), porque transcorreu, na entrada em vigor do Novo Código Civil, mais da metade do tempo previsto na lei anterior, não se reconhece a prescrição. Inteligência do art. 2.028 do CCB de 2002.4. Não vislumbrado o direito de regresso a que alude a hipótese do inciso III do art. 70 do Código de Processo Civil, correto o indeferimento da denunciação da lide.5. Se a aposta efetuada pelo autor em loteria de números (Loto) revelou-se posterior à data do sorteio do concurso informado no bilhete, mesmo que por suposto erro de processamento pela máquina registradora, não se verifica ato ilícito imputável à ré que ampare a pretensão indenizatória veiculada nos autos.6. Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
02/09/2004
Data da Publicação
:
11/11/2004
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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