TJDF APC - 202558-20000110796603APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ENDOSSO DE APÓLICE. CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. VERBA HONORÁRIA.1. Se o Endosso de Apólice de Seguro de Automóvel for realizado com a efetiva ciência e concordância da seguradora, não há como excluir a sua responsabilidade de indenizar, no caso de um sinistro vir a acontecer.2. A correção monetária tem como objetivo a recomposição do valor real da moeda. Assim, em caso de indenização decorrente de contrato de seguro, a correção será devida a partir da comunicação do sinistro à seguradora, ou seja, a partir do inadimplemento contratual. 3. Deve-se manter a verba honorária acertadamente fixada em perfeita harmonia com o constante no art. 20, § 3º, do CPC.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ENDOSSO DE APÓLICE. CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. VERBA HONORÁRIA.1. Se o Endosso de Apólice de Seguro de Automóvel for realizado com a efetiva ciência e concordância da seguradora, não há como excluir a sua responsabilidade de indenizar, no caso de um sinistro vir a acontecer.2. A correção monetária tem como objetivo a recomposição do valor real da moeda. Assim, em caso de indenização decorrente de contrato de seguro, a correção será devida a partir da comunicação do sinistro à seguradora, ou seja, a partir do inadimplemento contratual. 3. Deve-se manter a verba honorária acertadamente fixada em perfeita harmonia com o constante no art. 20, § 3º, do CPC.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
23/08/2004
Data da Publicação
:
25/11/2004
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão