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Jurisprudência


TJDF APC - 202653-19990710145913APC

Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DEMANDA OBJETIVANDO HAVER 50% DE SEGURO OBRIGATÓRIO E DE VALOR RECEBIDO EM ACORDO REALIZADO EM AÇÃO DE QUE NÃO FOI PARTE - SENTENÇA REFORMADA - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Nos termos da Lei 6.194/74 (art. 4º) o pagamento do seguro obrigatório, na constância do casamento, há de ser feito ao cônjuge sobrevivente e, só na sua ausência, aos herdeiros legais.2. Proposta ação indenizatória, apenas, pela viúva, o valor recebido em decorrência de transação somente a ela pertence, tanto mais quando, como no caso, não é ela genitora da menor, nem sua representante legal, porque fruto de união anterior ao casamento.3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 07/10/2004
Data da Publicação : 18/11/2004
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
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