TJDF APC - 203167-20010150031493APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS. LAUDO PERICIAL. INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DA POLÍCIA CIVIL. ISENÇÃO. CONDUTA LESIVA DOS AGENTES. NEXO DE CAUSALIDADE. LEI N.º 6.938/81. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.1. O Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, não obstante ser administrativamente subordinado ao GDF, possui competência e isenção suficientes para a elaboração de laudos periciais. 2. A Lei n.º 6.938/81, em seu art. 14, § 1º, dispõe que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, bastando a demonstração do nexo de causalidade entre o dano ocorrido e a conduta do agente. 3. Apelos improvidos. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS. LAUDO PERICIAL. INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DA POLÍCIA CIVIL. ISENÇÃO. CONDUTA LESIVA DOS AGENTES. NEXO DE CAUSALIDADE. LEI N.º 6.938/81. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.1. O Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, não obstante ser administrativamente subordinado ao GDF, possui competência e isenção suficientes para a elaboração de laudos periciais. 2. A Lei n.º 6.938/81, em seu art. 14, § 1º, dispõe que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, bastando a demonstração do nexo de causalidade entre o dano ocorrido e a conduta do agente. 3. Apelos improvidos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
13/09/2004
Data da Publicação
:
25/11/2004
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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