TJDF APC - 203889-20020110426348APC
AÇÃO ACIDENTÁRIA. LIMITAÇÃO FÍSICA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DA VIDA COTIDIANA. ALEGADA NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIROS. ADICIONAL. ART. 45 DA LEI 8.213/91. 1. O Decreto nº 3.048/99, item 9, descreve hipóteses genéricas e não exaustivas para que o aposentado por invalidez tenha direito ao adicional de 25% no caso de 'incapacidade permanente para as atividade da vida diária.'2. A autora exerce várias atividades pessoais sozinha, tais como se alimentar, dirigir veículo, ir ao banco, escrever, caminhas (cf. depoimento pessoal), o que denota a desnecessidade de auxílio permanente de terceiros. Ademais, o laudo técnico elaborado pelo perito do Juízo é conclusivo no sentido de que a autora não necessita de tal assistência.
Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. LIMITAÇÃO FÍSICA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DA VIDA COTIDIANA. ALEGADA NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIROS. ADICIONAL. ART. 45 DA LEI 8.213/91. 1. O Decreto nº 3.048/99, item 9, descreve hipóteses genéricas e não exaustivas para que o aposentado por invalidez tenha direito ao adicional de 25% no caso de 'incapacidade permanente para as atividade da vida diária.'2. A autora exerce várias atividades pessoais sozinha, tais como se alimentar, dirigir veículo, ir ao banco, escrever, caminhas (cf. depoimento pessoal), o que denota a desnecessidade de auxílio permanente de terceiros. Ademais, o laudo técnico elaborado pelo perito do Juízo é conclusivo no sentido de que a autora não necessita de tal assistência.
Data do Julgamento
:
08/11/2004
Data da Publicação
:
07/12/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR