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Jurisprudência


TJDF APC - 203894-20020110826890APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - REPROVAÇÃO NA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA - INQUÉRITO POLICIAL JAMAIS CONVERTIDO EM AÇÃO PENAL - PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.1. Se o edital do concurso apenas exigiu que os candidatos nunca tivessem sido condenados, nem estivessem respondendo a processo, não se pode interpretá-lo extensivamente para afastar do certame aquele que respondeu a inquérito policial jamais convertido em ação penal.2. Não tendo a conduta delitiva noticiada no inquérito sido comprovada, mesmo depois de diversas baixas à delegacia de polícia para realização de diligências complementares, não se pode utilizar esse fato contra o autor, em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da presunção de inocência.3. Deu-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 08/11/2004
Data da Publicação : 07/12/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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