main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 203896-20020111006548APC

Ementa
AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - PRELIMINARES: I. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - II. CERCEAMENTO DE DEFESA - III. JULGAMENTO EXTRA PETITA - MÉRITO: IV. PRESCRIÇÃO (ART. 178, § 6º, CC/1916) - V. FALTA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE AS HIPÓTESES DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL E TOTAL - VI. LAUDO DO INSS.I - A alegação de ter atuado na avença como estipulante ou mandatária da segurada não tem o condão de afastar a legitimidade passiva da pessoa jurídica com quem a segurada mantém o vínculo empregatício que originou a contratação do seguro de vida em grupo, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor, em prol da facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente, prevê a responsabilização solidária de todos que participam da relação de consumo.II - O cerceio de defesa não ocorre quando, apesar de julgado antecipadamente o feito, a solução trazida à lide está lastreada na farta documentação apresentada pelas partes. III - Não há que se falar em julgamento extra petita pelo simples fato de ter a demanda sido analisada sob fundamentos diversos dos fornecidos na petição inicial.IV - A orientação jurisprudencial desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a contagem do prazo prescricional, para ações de indenização de segurado contra o segurador (art. 178, § 6º, CC/1916), tem início com a ciência inequívoca da moléstia.V - Se a empresa seguradora deixa de discriminar, com precisão, no instrumento contratual, as causas de distinção entre a invalidez permanente total e a parcial, mostra-se abusiva a recusa ao pagamento do pecúlio, sob a alegação de parcialidade da invalidez adquirida pela segurada.VI - O laudo emitido pelo INSS, que atesta a incapacidade permanente da autora, é peça técnica suficiente para o requerimento de seguro de vida em grupo.

Data do Julgamento : 20/09/2004
Data da Publicação : 07/12/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão