TJDF APC - 204423-20010111220228APC
CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DOS APROVADOS À NOMEAÇÃO - APELAÇÃO NÃO PROVIDAI - O cumprimento de ordem judicial que determina a nomeação de candidatos é obrigação da Administração Pública, cujo descumprimento enseja a responsabilização do administrador por crime de desobediência. II - Não há que se falar em preterição da ordem classificatória quando a nomeação não resulta de deliberação interna corporis da Administração Pública.III - A aprovação em concurso público não assegura a investidura do candidato, que possui, apenas, expectativa de direito à nomeação, subordinada a critérios de conveniência e oportunidade administrativas.IV - Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DOS APROVADOS À NOMEAÇÃO - APELAÇÃO NÃO PROVIDAI - O cumprimento de ordem judicial que determina a nomeação de candidatos é obrigação da Administração Pública, cujo descumprimento enseja a responsabilização do administrador por crime de desobediência. II - Não há que se falar em preterição da ordem classificatória quando a nomeação não resulta de deliberação interna corporis da Administração Pública.III - A aprovação em concurso público não assegura a investidura do candidato, que possui, apenas, expectativa de direito à nomeação, subordinada a critérios de conveniência e oportunidade administrativas.IV - Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
04/10/2004
Data da Publicação
:
14/12/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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