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Jurisprudência


TJDF APC - 204997-20010111058865APC

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E À IMAGEM. LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO. LIMITES DO JUS NARRANDI EXCEDIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.1. Reportagens jornalísticas que utilizam expressões depreciativas e emitem juízos de valor, admitindo como incontroversos fatos criminosos imputados ao recorrente, extrapolam os limites aceitáveis ao exercício do direito à liberdade de comunicação.2. Colisão entre direitos fundamentais resolve-se mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, o qual envolve juízos de adequação e necessidade e, sobretudo, de ponderação sobre os bens protegidos.3. Face à colisão do direito à liberdade de comunicação com o direito à honra e à imagem, diante dos elementos apresentados, deve prevalecer, in casu, o segundo.4. A fixação de quantum indenizatório por danos morais caberá ao prudente arbítrio do juiz, que deverá considerar sua dupla finalidade: evitar que o ofensor volte a praticar o ilícito e atenuar a dor do ofendido. Deve-se, ainda, considerar a capacidade econômica do ofensor. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/11/2004
Data da Publicação : 01/02/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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