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Jurisprudência


TJDF APC - 205267-20030610045438APC

Ementa
CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - EXAME DE DNA NEGATIVO - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL JULGADA PROCEDENTE - EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. A obrigação alimentícia resulta diretamente da lei e são legítimos para requerê-la aqueles que têm relação familiar. 2. Comprovada a ausência de vínculo de parentesco e anulado o registro civil, impõe-se a exoneração do dever de alimentar.3. Não incorre nas penas por litigância de má-fé aquele que tão-somente exerceu o seu direito de vindicar interpretação mais favorável.4. Apelo provido.

Data do Julgamento : 04/10/2004
Data da Publicação : 10/02/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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