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Jurisprudência


TJDF APC - 205462-20000110233434APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AMPLA DEFESA. SEGURANÇA JURÍDICA. DANOS MATERIAIS. PROVA. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.I - A inversão do ônus da prova deve ser aplicada antes do término da fase instrutória. Após essa fase, não se a recomenda, porquanto, além de evidenciar ofensa ao principio da ampla defesa, retira a segurança jurídica que deve permear as relações processuais. Aplica-se, portanto, o ônus da prova previsto no art. 333 do CPC.II - Constatado o abalo injustificado ao crédito e evidenciada a violação da honra do autor, presentes os demais pressupostos da responsabilidade civil, impõe-se a condenação do Banco-réu em indenizar os danos materiais e morais.III - Os danos morais devem ser fixados levando-se em conta a condição social e econômica da vítima, a capacidade econômica do ofensor, a duração dos danos morais, fixando-os em valor que não acarrete enriquecimento injusto da vítima e nem empobrecimento demasiado do ofensor, atentando, por fim, para sua dúplice função: de amenização da dor moral e inibição da repetição da prática do ato lesivo ao direito.IV - Apelação do réu improvida. Apelação do autor parcialmente provida.

Data do Julgamento : 08/11/2004
Data da Publicação : 15/02/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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