TJDF APC - 205630-20020110306388APC
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DESÍDIA DO ADVOGADO. INOCORRÊNCIA. I - As partes celebraram contrato de prestação de serviços advocatícios. O advogado executa cheque dado em pagamento. O embargante-devedor alega má prestação dos serviços para desconstituição do cheque.II - Ausência de prova das alegações. Higidez do título executivo. Advogado impugnou documentos juntados e requereu registro da penhora, observando as regras técnico-jurídicas para a hipótese.III - Na hipótese, não há desídia do advogado e do contrato não consta o alegado prazo de seis meses para o término da execução.IV - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DESÍDIA DO ADVOGADO. INOCORRÊNCIA. I - As partes celebraram contrato de prestação de serviços advocatícios. O advogado executa cheque dado em pagamento. O embargante-devedor alega má prestação dos serviços para desconstituição do cheque.II - Ausência de prova das alegações. Higidez do título executivo. Advogado impugnou documentos juntados e requereu registro da penhora, observando as regras técnico-jurídicas para a hipótese.III - Na hipótese, não há desídia do advogado e do contrato não consta o alegado prazo de seis meses para o término da execução.IV - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
18/11/2004
Data da Publicação
:
15/02/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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