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Jurisprudência


TJDF APC - 205711-20000110057119APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. DEMORA DA SEGURADORA EM RECONHECER A PERDA TOTAL. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSOS IMPROVIDOS.Não comprovando, o autor, os prejuízos que alega ter sofrido em virtude da demora da seguradora em liberar a indenização relativa a sua perda total, não há como ser acolhido o pedido de composição dos danos materiais.Em princípio, o inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar o direito à indenização pelos danos morais, todavia, em situações excepcionais, demonstrados os sérios transtornos e considerados os graves aborrecimentos sofridos, impõe-se o dever de indenizar.

Data do Julgamento : 29/11/2004
Data da Publicação : 03/02/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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