TJDF APC - 205796-20020110877062APC
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE, REFERENTE À APURAÇÃO DO ICMS NO DISTRITO FEDERAL. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET. ARTIGO 5º, LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LACP (LEI 7347/85). PREJUDICIAL EXTERNA. ADIN QUE TRAMITA JUNTO AO STF, VISANDO À INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE AUTORIZOU O TARE. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE UM ANO. ARTIGO 265, INCISO IV, A, E §5º CPC.1 - Nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar n.º 75/93, assiste legitimidade ao Ministério Público para a propositura de ação civil pública visando à defesa do patrimônio público e dos princípios do sistema tributário.2 - O Artigo 265, inciso IV, alínea a, c/c §5º do CPC recomenda o sobrestamento do processo quando a decisão de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;, o que se verifica quando da pendência de ação direta de inconstitucionalidade do ato normativo que autorizou o acordo impugnado em sede de ação civil pública.3 - Apelação parcialmente provida. 4 - Processo suspenso.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE, REFERENTE À APURAÇÃO DO ICMS NO DISTRITO FEDERAL. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET. ARTIGO 5º, LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LACP (LEI 7347/85). PREJUDICIAL EXTERNA. ADIN QUE TRAMITA JUNTO AO STF, VISANDO À INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE AUTORIZOU O TARE. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE UM ANO. ARTIGO 265, INCISO IV, A, E §5º CPC.1 - Nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar n.º 75/93, assiste legitimidade ao Ministério Público para a propositura de ação civil pública visando à defesa do patrimônio público e dos princípios do sistema tributário.2 - O Artigo 265, inciso IV, alínea a, c/c §5º do CPC recomenda o sobrestamento do processo quando a decisão de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;, o que se verifica quando da pendência de ação direta de inconstitucionalidade do ato normativo que autorizou o acordo impugnado em sede de ação civil pública.3 - Apelação parcialmente provida. 4 - Processo suspenso.
Data do Julgamento
:
04/11/2004
Data da Publicação
:
01/02/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
Mostrar discussão