TJDF APC - 206319-20020110535997APC
CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS CONDOMINIAIS. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR DIANTE DA PROVA DO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1531 DO CÓDIGO CIVIL/1916. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.1. Se o autor promove ação de cobrança de taxas já pagas e insiste na cobrança mesmo diante de robusta prova do pagamento das mesmas, demonstra espírito de emulação e censurável beligerância gratuita que autoriza a aplicação da pena prevista no art. 1531 do Código Civil/1916.2. Comprovado que no julgado constou-se 50% de janeiro, quando o correto é 50% de fevereiro/2001, ocorreu o erro material, que merece ser corrigido. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS CONDOMINIAIS. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR DIANTE DA PROVA DO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1531 DO CÓDIGO CIVIL/1916. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.1. Se o autor promove ação de cobrança de taxas já pagas e insiste na cobrança mesmo diante de robusta prova do pagamento das mesmas, demonstra espírito de emulação e censurável beligerância gratuita que autoriza a aplicação da pena prevista no art. 1531 do Código Civil/1916.2. Comprovado que no julgado constou-se 50% de janeiro, quando o correto é 50% de fevereiro/2001, ocorreu o erro material, que merece ser corrigido. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2004
Data da Publicação
:
03/03/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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