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Jurisprudência


TJDF APC - 206360-20030111187400APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE - PROCESSO ELEITORAL - ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES - PRELIMINAR: REVELIA - LITISCONSÓRCIO - PRAZO EM DOBRO - ADVOGADOS DIFERENTES - MESMO ESCRITÓRIO - IRRELEVÂNCIA - MÉRITO: INOBSERVÂNCIA ÀS REGRAS ESTATUTÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.1.Fazem jus ao prazo em dobro para se manifestarem nos autos, os litisconsortes representados em juízo por advogados diferentes, conforme preconiza o artigo 191 do Código de Processo Civil, independentemente de pertencerem os causídicos ao mesmo escritório.2.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.3.Deixando os autores de apresentarem provas das irregularidades apontadas na inicial, devem ser julgados improcedentes os pedidos por eles formulados.4.Preliminar rejeitada. Apelação Cível conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 06/12/2004
Data da Publicação : 22/02/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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