TJDF APC - 206659-20000110256147APC
1) As normas de ordem pública, instituídas pelo subsistema do Código de Defesa do Consumidor, incidem nas relações existentes entre a instituição financeira e os destinatários finais dos serviços bancários oferecidos (financiamento, seguro de vida, movimentação de conta corrente).2) Somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei específica, a capitalização de juros se mostra admissível. Nos demais casos, é vedada, mesmo quando pactuada, porquanto não revogado pela Lei 4.595/64 o art. 4º do Decreto 22.626/33. 3) A incidência de juros à taxa de 5%, numa inflação controlada, evidencia-se abusiva, máxime porque o pacto foi firmado logo após a implantação do Plano Real. O perfil da instituição financeira demonstra o cabal desrespeito aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, a configurar ato ilegal e abusivo, à luz do art. 51, inciso IV do CDC, devendo ser declarada sua nulidade judicial.4) A fixação de juros por convenção entre os contratantes deve estar em sintonia com o princípio da razoabilidade. Verificada a abusividade, impõe-se sua revisão judicial, estabelecendo-se o equilíbrio entre as partes.
Ementa
1) As normas de ordem pública, instituídas pelo subsistema do Código de Defesa do Consumidor, incidem nas relações existentes entre a instituição financeira e os destinatários finais dos serviços bancários oferecidos (financiamento, seguro de vida, movimentação de conta corrente).2) Somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei específica, a capitalização de juros se mostra admissível. Nos demais casos, é vedada, mesmo quando pactuada, porquanto não revogado pela Lei 4.595/64 o art. 4º do Decreto 22.626/33. 3) A incidência de juros à taxa de 5%, numa inflação controlada, evidencia-se abusiva, máxime porque o pacto foi firmado logo após a implantação do Plano Real. O perfil da instituição financeira demonstra o cabal desrespeito aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, a configurar ato ilegal e abusivo, à luz do art. 51, inciso IV do CDC, devendo ser declarada sua nulidade judicial.4) A fixação de juros por convenção entre os contratantes deve estar em sintonia com o princípio da razoabilidade. Verificada a abusividade, impõe-se sua revisão judicial, estabelecendo-se o equilíbrio entre as partes.
Data do Julgamento
:
30/08/2004
Data da Publicação
:
01/03/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
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