TJDF APC - 206721-20000410010255APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANO MORAL E MATERIAL. MORTE DO PAI DOS AUTORES. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE NA ESFERA CIVIL. APELO IMPROVIDO.Emerge incontroverso o dever de indenizar quando o condutor do veículo, culposamente, perde o controle do mesmo ao adentrar em curva acentuada da pista, invadindo a faixa de rolamento em sentido contrário e abalroando motocicleta que nela trafegava de forma regular.A absolvição no âmbito criminal não impede o reconhecimento da responsabilidade na esfera cível, principalmente quando não acolhidas causas excludentes da responsabilidade como o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal, o exercício regular de direito, ou mesmo a culpa exclusiva da vítima.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANO MORAL E MATERIAL. MORTE DO PAI DOS AUTORES. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE NA ESFERA CIVIL. APELO IMPROVIDO.Emerge incontroverso o dever de indenizar quando o condutor do veículo, culposamente, perde o controle do mesmo ao adentrar em curva acentuada da pista, invadindo a faixa de rolamento em sentido contrário e abalroando motocicleta que nela trafegava de forma regular.A absolvição no âmbito criminal não impede o reconhecimento da responsabilidade na esfera cível, principalmente quando não acolhidas causas excludentes da responsabilidade como o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal, o exercício regular de direito, ou mesmo a culpa exclusiva da vítima.
Data do Julgamento
:
13/12/2004
Data da Publicação
:
24/02/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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