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Jurisprudência


TJDF APC - 207098-20020110476328APC

Ementa
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - OPERAÇÕES BANCÁRIAS DE CHEQUE ESPECIAL - CDC'S - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - INAPLICABILIDADE DO CDC.01.Não há que se falar em carência de ação eis que o direito à exibição tende à constituição ou asseguração de prova, ou, às vezes, ao exercício de um simples direito de conhecer e fiscalizar o objeto em poder de terceiro.02.Sem razão, pois, o Apelante, ao sustentar a carência por inexistência de requisitos da ação cautelar, uma vez que esta se reveste de caráter autônomo.03.A alegação de impossibilidade de revisão contratual não merece guarida, haja vista que o pleito do autor, é tão-somente, ter conhecimento dos índices e taxas utilizados pelo ora apelante, exercício de um direito garantido constitucionalmente, e dever atribuído ao Recorrente. Se, posteriormente, pretender ajuizar ação de revisão de cláusula contratual, é outro direito que lhe assiste, não cabendo, aqui, discutir futuras demandas que o autor poderá ou irá propor.04.A ação cautelar de exibição de documentos, com previsão na norma processual civil é via idônea para que o correntista possa ter acesso à toda documentação relativa ao contrato financeiro erigido com a instituição bancária, com clara discriminação de todos os elementos utilizados para a apuração final do saldo devedor.(APC 19980110468466)05.Quanto à alegação de se aplicar ou não o Código de Defesa do Consumidor, impõe-se observar que a relação contratual das partes, que ensejou a atual situação é típica relação de consumo, haja vista que resta evidenciado que as atividades desempenhadas pelas instituições financeiras, quer na prestação de serviços aos seus clientes, quer na concessão de mútuos ou financiamentos para aquisição de bens, inserem-se igualmente no conceito amplo de serviços.06.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 06/12/2004
Data da Publicação : 10/03/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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