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Jurisprudência


TJDF APC - 207858-20030110048019APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC. BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO POSTERIOR DE REVISIONAL DE CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. INTERESSE PROCESSUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ELISÃO DA MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DOS DEVEDORES CONHECIDO E PROVIDO.1. Os contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária submetem-se ao código de defesa do consumidor.2. Há interesse processual na ação de revisão do contrato, ajuizada posteriormente à busca e apreensão, porquanto nula de pleno direito a cláusula resolutória redigida em favor do fornecedor (art. 54, § 2º, CDC).3. Aplica-se às instituições financeiras a limitação de 1% de juros remuneratórios ao mês se não comprovada autorização do CMN para exigi-los em taxas superiores.4. Salvo expressa previsão legal, é vedada a capitalização mensal de juros às instituições financeiras.5. É vedada a cobrança de comissão de permanência à taxa de mercado e em conjunto com multa contratual e juros remuneratórios.6. A cobrança de parcelas abusivas descaracteriza a mora e conduz à improcedência da Busca e Apreensão.7. Em caso de procedência total dos pedidos, os honorários advocatícios hão de ser suportados na sua integralidade pela parte sucumbente.

Data do Julgamento : 21/02/2005
Data da Publicação : 10/03/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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