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Jurisprudência


TJDF APC - 207860-20030710150756APC

Ementa
Embargos de terceiro. Fraude contra credores. Para a doutrina tradicional, é incabível a invocação da fraude a credores na impugnação à ação incidental de embargos de terceiro ajuizada pelo adquirente. Para outros, é perfeitamente admissível essa discussão pela consideração maior de que o processo moderno deve apresentar-se instrumento de restauração célere e eficiente dos direitos violados. (...) Remeter o credor, em nome da ortodoxia doutrinária, aos caminhos longos, penosos e demorados da ação pauliana, parece, vênia concessa, uma demasia, quando está posta em juízo demanda incidental em que a questão poderá ser perfeitamente resolvida (Athos Gusmão de Carneiro). Nesse caso, contudo, impõe-se a formação de litisconsórcio do adquirente com o alienante-executado.

Data do Julgamento : 13/12/2004
Data da Publicação : 31/03/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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