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Jurisprudência


TJDF APC - 207989-20040110639087APC

Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. O prazo de um ano previsto no inciso II do §6º do art. 178 do CC/16 aplica-se somente quando o segurado postula em juízo o reconhecimento do direito de receber indenização. Se este direito já foi reconhecido pela seguradora, tanto que até efetuou o pagamento parcial, não se fala mais em prescrição anual, mas vintenária, nos termos do art. 177 do CC/16, aplicável na espécie.2. A concessão de aposentadoria por invalidez pela instituição de previdência oficial (INSS) deve ser considerada para o recebimento da indenização do seguro. Não poderia a seguradora questionar a validade da concessão do benefício pela Previdência Social e requisitar novos documentos com o fim apenas de negar a implementação de sua obrigação.3. Apelo conhecido e parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 21/02/2005
Data da Publicação : 17/03/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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