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Jurisprudência


TJDF APC - 207994-20030110671288APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS - QUESTÕES LEVANTADAS EM SEDE RECURSAL JÁ DECIDIDAS EM OUTRA AÇÃO - COISA JULGADA.1. Ao intentar ação judicial tendo por objeto bem alheio à relação jurídica debatida, culminando com a busca e apreensão do bem, exsurge a conduta culposa da apelante.2. Não cabe discussão sobre a posse do veículo ou em relação ao domínio do bem à época da constrição judicial, uma vez que referidas questões já foram decididas quando da r. sentença proferida nos embargos de terceiro ajuizado pela apelada, tendo sido confirmada pelo egrégio Tribunal, oportunidade em que explicitado ser a apelada a possuidora do bem sub judice.3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/02/2005
Data da Publicação : 15/03/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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