TJDF APC - 208013-20020110940587APC
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA AUDITIVA. INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÃO HABITUAL. PRESCRIÇÃO.1 - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora, em caso de invalidez permanente, prescreve em um ano, contado da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278/STJ).2 - O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229/STJ).3 - Comprovado que, em decorrência de acidente do trabalho, o segurado encontra-se permanentemente incapacitado para o exercício de suas funções habituais, devido o pagamento de indenização por invalidez permanente causada por acidente.4 - Apelação não provida.
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA AUDITIVA. INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÃO HABITUAL. PRESCRIÇÃO.1 - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora, em caso de invalidez permanente, prescreve em um ano, contado da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278/STJ).2 - O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229/STJ).3 - Comprovado que, em decorrência de acidente do trabalho, o segurado encontra-se permanentemente incapacitado para o exercício de suas funções habituais, devido o pagamento de indenização por invalidez permanente causada por acidente.4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
17/02/2005
Data da Publicação
:
17/03/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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