TJDF APC - 208107-19990110567608APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DOS MAUS PAGADORES - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA QUE PROMOVEU O REGISTRO - REJEITADA E ACOLHIDA A PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MÉRITO - SUSTAÇÃO DO CHEQUE FUNDADA NA ALÍNEA 25 - ROUBO DE TALONÁRIOS - ATO EFETIVADO PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COAÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO PARA O QUAL NÃO DEU CAUSA - ATITUDE TEMERÁRIA DO COMERCIANTE - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO OCORRIDO E O DANO MORAL SOFRIDO - OBRIGATORIEDADE DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO EM COMUNICAR A INSCRIÇÃO DO NOME PREVIAMENTE À DIVULGAÇÃO DOS DADOS - APELO PROVIDO - RECURSO ADESIVO IMPROVIDO - UNÂNIME.Têm legitimidade passiva para figurar no pólo passivo da demanda, ora proposta, a empresa que promoveu o registro do nome da autora junto ao Sistema de Proteção ao Crédito como, também, o órgão de proteção desse, a quem incumbe a prévia comunicação ao consumidor, antes da divulgação dos dados.Mostra-se temerária e leviana a atitude do comerciante que, a despeito de o cheque ter sido devolvido por motivo que não o autorizava, optou em buscar a maneira mais fácil de se ver ressarcido de seu prejuízo, qual seja, coagindo a autora a pagar-lhe por cheque que não emitiu e que estava devidamente sustado pelo Banco sacado.Patente, da mesma forma, é a responsabilidade do SPC que, não obstante ser um banco de dados, cometeu grave omissão ao não cumprir sua obrigação de fazer a comunicação antecipada ao consumidor do registro de seu nome.Comprovado o nexo de causalidade entre o fato ocorrido e o dano moral sofrido pela autora, impõe-se a reparação.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DOS MAUS PAGADORES - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA QUE PROMOVEU O REGISTRO - REJEITADA E ACOLHIDA A PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MÉRITO - SUSTAÇÃO DO CHEQUE FUNDADA NA ALÍNEA 25 - ROUBO DE TALONÁRIOS - ATO EFETIVADO PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COAÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO PARA O QUAL NÃO DEU CAUSA - ATITUDE TEMERÁRIA DO COMERCIANTE - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO OCORRIDO E O DANO MORAL SOFRIDO - OBRIGATORIEDADE DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO EM COMUNICAR A INSCRIÇÃO DO NOME PREVIAMENTE À DIVULGAÇÃO DOS DADOS - APELO PROVIDO - RECURSO ADESIVO IMPROVIDO - UNÂNIME.Têm legitimidade passiva para figurar no pólo passivo da demanda, ora proposta, a empresa que promoveu o registro do nome da autora junto ao Sistema de Proteção ao Crédito como, também, o órgão de proteção desse, a quem incumbe a prévia comunicação ao consumidor, antes da divulgação dos dados.Mostra-se temerária e leviana a atitude do comerciante que, a despeito de o cheque ter sido devolvido por motivo que não o autorizava, optou em buscar a maneira mais fácil de se ver ressarcido de seu prejuízo, qual seja, coagindo a autora a pagar-lhe por cheque que não emitiu e que estava devidamente sustado pelo Banco sacado.Patente, da mesma forma, é a responsabilidade do SPC que, não obstante ser um banco de dados, cometeu grave omissão ao não cumprir sua obrigação de fazer a comunicação antecipada ao consumidor do registro de seu nome.Comprovado o nexo de causalidade entre o fato ocorrido e o dano moral sofrido pela autora, impõe-se a reparação.
Data do Julgamento
:
25/11/2004
Data da Publicação
:
15/03/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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