TJDF APC - 208275-20020110761013APC
INDENIZAÇÃO. MORTE NO TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO.1. É legal a indenização derivada de seguro obrigatório fixada em quarenta salários mínimos, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.194/74, para o caso de morte no trânsito, porque esse dispositivo não foi revogado pelas Leis 6.205/75 e 6.423/77, e não ofende o inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, que veda a vinculação do salário mínimo como fator de correção. A utilização do salário mínimo não importa em conferir à indenização em apreço a natureza de indexador. 2. A correção monetária deve incidir a partir do sinistro nos casos de indenização com base na Lei nº 6.194/74.
Ementa
INDENIZAÇÃO. MORTE NO TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO.1. É legal a indenização derivada de seguro obrigatório fixada em quarenta salários mínimos, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.194/74, para o caso de morte no trânsito, porque esse dispositivo não foi revogado pelas Leis 6.205/75 e 6.423/77, e não ofende o inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, que veda a vinculação do salário mínimo como fator de correção. A utilização do salário mínimo não importa em conferir à indenização em apreço a natureza de indexador. 2. A correção monetária deve incidir a partir do sinistro nos casos de indenização com base na Lei nº 6.194/74.
Data do Julgamento
:
13/12/2004
Data da Publicação
:
07/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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