TJDF APC - 208329-20010110280494APC
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - LATROCÍNIO EM DEPÓSITO DE GÁS ONDE A VÍTIMA TRABALHAVA COMO VENDEDOR - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA DISTRIBUIDORA.01.A empresa distribuidora de gás não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação, tendo em vista a inexistência de relação obreira com a vítima.02.Na ação de indenização, fundada em responsabilidade civil comum (art. 159, CC), promovida por vítima de acidente do trabalho, cumpre a essa comprovar o dolo ou culpa, ainda que leve, da empresa empregadora REsp 319321/RJ.03.No campo da responsabilidade aquiliana o fato de terceiro pode apresentar-se como causa exclusiva do evento danoso; em tal hipótese, a inexistência de relação de causa e efeito entre o fato do causador direto do dano e o prejuízo experimentado pela vítima exonera aquele do dever de reparar.04.Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - LATROCÍNIO EM DEPÓSITO DE GÁS ONDE A VÍTIMA TRABALHAVA COMO VENDEDOR - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA DISTRIBUIDORA.01.A empresa distribuidora de gás não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação, tendo em vista a inexistência de relação obreira com a vítima.02.Na ação de indenização, fundada em responsabilidade civil comum (art. 159, CC), promovida por vítima de acidente do trabalho, cumpre a essa comprovar o dolo ou culpa, ainda que leve, da empresa empregadora REsp 319321/RJ.03.No campo da responsabilidade aquiliana o fato de terceiro pode apresentar-se como causa exclusiva do evento danoso; em tal hipótese, a inexistência de relação de causa e efeito entre o fato do causador direto do dano e o prejuízo experimentado pela vítima exonera aquele do dever de reparar.04.Apelação desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/12/2004
Data da Publicação
:
31/03/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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